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Honorários de Sucumbência Passam a Integrar Cálculo do Simples Nacional, Esclarece Receita


Honorários de Sucumbência Passam a Integrar Cálculo do Simples Nacional, Esclarece Receita

A Receita Federal esclareceu que os honorários de sucumbência recebidos por escritórios de advocacia optantes pelo Simples Nacional devem integrar a base de cálculo do regime tributário. O entendimento foi formalizado por meio de uma solução de consulta publicada recentemente e também inclui os juros moratórios recebidos em alvarás judiciais, ampliando os valores que devem ser considerados na apuração mensal do DAS.

Com esse entendimento, os valores recebidos a título de honorários sucumbenciais passam a compor o faturamento tributável da sociedade de advogados. Isso exige maior atenção aos controles financeiros e contábeis dos escritórios.

Apesar da inclusão dos honorários na base de cálculo do Simples Nacional, permanece o entendimento de que não há incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre esses pagamentos quando recebidos por empresas enquadradas nesse regime. A orientação reforça a importância de uma gestão contábil cuidadosa para evitar inconsistências fiscais, autuações, multas e cobranças de tributos complementares.

 

Fonte: Portal Contábeis

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