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Horas Extras: Como os “5 Minutinhos” Podem Virar um Problemão na Justiça
Pequenos excessos na jornada de trabalho, como responder mensagens após o expediente, reduzir o horário de almoço ou permanecer alguns minutos além do horário, podem gerar passivos trabalhistas para as empresas. Quando essas situações se tornam frequentes e não há controle adequado, as chamadas horas extras indevidas podem resultar em ações judiciais e custos elevados para o empregador.
A legislação trabalhista por agora determina jornada de até 8 horas diárias e 44 semanais, permitindo no máximo duas horas extras por dia, com adicional mínimo de 50%. Problemas costumam surgir quando o banco de horas é feito sem formalização, há excesso recorrente de jornada ou a empresa permite que funcionários permaneçam trabalhando após o expediente sem fiscalização. A Justiça do Trabalho entende que, se a empresa se beneficia do serviço prestado além do horário, o pagamento das horas extras é devido.
Além disso, o intervalo para almoço deve ser respeitado e o controle de ponto precisa seguir as regras da CLT, inclusive quanto à tolerância máxima de 10 minutos diários. Especialistas destacam que investir em tecnologia, monitoramento da jornada e políticas internas claras é essencial para evitar erros, reduzir riscos trabalhistas e garantir mais segurança jurídica para empresas e trabalhadores.
fonte: Jornal Contábil
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