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Hotel Pet Indenizará Advogado Por Latidos de Cães; Juiz Fixa Multa Caso Barulho Persista
Uma responsável por um “hotel para pets” foi condenada a indenizar um vizinho em R$ 7,8 mil por danos morais, além de cessar o barulho excessivo causado pelos animais. A decisão reconheceu a perturbação ao sossego e determinou multa de R$ 500 por ocorrência em caso de descumprimento.
O vizinho relatou que os latidos eram constantes, inclusive durante a noite e madrugada, prejudicando sua tranquilidade. Como a defesa foi apresentada fora do prazo, os fatos alegados foram considerados verdadeiros, reforçando a comprovação do excesso de ruídos e da violação ao direito ao sossego.
A análise concluiu que houve abalo moral diante da persistência do problema, mesmo após tentativas de solução. Apesar disso, não foram impostas restrições quanto à guarda dos animais. Também foi determinada fiscalização do local para apurar possível atividade irregular e as condições em que os animais são mantidos.
Fonte: Migalhas
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