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Imobiliária Deve Indenizar Casal Que Comprou Terreno Vendido Duas Vezes


Imobiliária Deve Indenizar Casal Que Comprou Terreno Vendido Duas Vezes

Um casal que comprou um terreno em Goiânia deverá ser indenizado após descobrir que o imóvel havia sido vendido para outro comprador. O juiz da 20ª Vara Cível determinou a rescisão do contrato, a devolução dos valores pagos e o pagamento de indenização por danos morais e materiais.

Segundo o processo, os compradores haviam quitado parte das parcelas quando foram surpreendidos por uma ação movida pelo outro proprietário. Diante disso, pediram o cancelamento da compra e a restituição dos valores, além de compensação pelos prejuízos sofridos.

O magistrado considerou que a imobiliária violou o dever de boa-fé previsto no artigo 422 do Código Civil, ao vender o mesmo terreno duas vezes. A decisão reconheceu o inadimplemento contratual e determinou a restituição proporcional dos valores e o reembolso das benfeitorias realizadas.

 

Fonte: Portal ConJur

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