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Intenção de Formar Família Diferencia União Estável de Namoro Qualificado
A Justiça do Rio Grande do Sul decidiu que um relacionamento afetivo mantido por mais de dois anos não caracterizou união estável, mas sim namoro qualificado. Apesar da convivência pública, duradoura e marcada por apoio mútuo, não foi comprovada a intenção de constituir família, requisito essencial para o reconhecimento da união estável.
No processo, uma das partes solicitava o reconhecimento e a dissolução da união estável, além da partilha de bens e do pagamento de alimentos. Embora a primeira instância tenha reconhecido a união estável, o caso foi reavaliado após recursos apresentados pelas partes.
Ao analisar documentos, mensagens, fotografias e depoimentos, o tribunal concluiu que a relação, embora séria e estável, não demonstrou a existência de um projeto de vida familiar comum. A decisão reforça que convivência, coabitação e apoio recíproco, isoladamente, não são suficientes para caracterizar união estável sem a clara intenção de formar uma família.
Fonte: Conjur
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