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Intolerância religiosa no trabalho: empregado pode receber indenização?


Intolerância religiosa no trabalho: empregado pode receber indenização?

 

A intolerância religiosa em um ambiente de trabalho pode levar à responsabilização do empregador, incluindo a possibilidade de indenização por danos morais. Situações em que um empregado é alvo de comentários ofensivos ou deboches sobre sua religião são exemplos de discriminação que ferem a dignidade humana e os direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal de 1988, que garante a inviolabilidade da liberdade de crença e a proteção da vida privada.

Além das garantias constitucionais, normas internacionais, como as estabelecidas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), consideram inaceitável a discriminação religiosa. A Convenção 111 classifica como discriminação qualquer distinção que comprometa a igualdade de oportunidades e tratamento no emprego. Portanto, é fundamental que o ambiente de trabalho respeite a diversidade religiosa, promovendo a tolerância e evitando comportamentos hostis.

O empregador tem a responsabilidade legal de assegurar um espaço livre de discriminação religiosa. Quando a intolerância é comprovada, ele deve indenizar a vítima por danos morais. Essa compensação visa reparar o dano causado e coibir práticas discriminatórias, protegendo a saúde mental e o desempenho profissional. Assim, salvaguardar a liberdade religiosa e promover a tolerância no trabalho são essenciais para respeitar a dignidade humana.

Fonte: Exame

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