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Investimento Baseado em Fraude Gera Dever de Restituição Integral e Nulidade do Contrato


Investimento Baseado em Fraude Gera Dever de Restituição Integral e Nulidade do Contrato

A Justiça de São Paulo anulou um contrato de investimento firmado com base em um esquema fraudulento e determinou a devolução integral dos valores pagos pelas vítimas. O caso envolvia a promessa de rentabilidade de 200% em até 24 meses, mas, após investirem cerca de R$ 746 mil, os investidores não conseguiram reaver o dinheiro.

Ao analisar o processo, a magistrada concluiu que o suposto investimento fazia parte de uma pirâmide financeira sem autorização dos órgãos competentes. Como o objeto do contrato era ilícito, o negócio foi considerado nulo, garantindo às vítimas o direito à restituição integral dos valores, além de indenização por danos morais.

A decisão também reconheceu como fraudulentas as transferências de bens realizadas pelo responsável pelo golpe para tentar ocultar seu patrimônio e dificultar o pagamento aos credores. Diante das provas, a Justiça anulou essas operações e fixou indenização de R$ 15 mil por danos morais às vítimas.

 

Fonte: Consultor Jurídico

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