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Jornada de Trabalho Exaustiva Dá Direito à Rescisão Indireta
A Justiça do Trabalho reconheceu o direito à rescisão indireta de um empregado submetido a jornadas excessivas, garantindo o recebimento das verbas rescisórias como em uma demissão sem justa causa. Os registros de ponto comprovaram a realização frequente de horas extras, longas jornadas aos sábados e períodos prolongados sem descanso semanal.
A decisão destacou que exigir trabalho além dos limites físicos e mentais do empregado representa descumprimento grave das obrigações do empregador. A alegação de abandono de emprego foi rejeitada, já que as provas demonstraram a rotina de trabalho excessiva enfrentada pelo trabalhador.
Apesar de manter a rescisão indireta, o Tribunal afastou a indenização por dano existencial, por entender que não houve comprovação de prejuízos concretos à vida pessoal do empregado. O processo também discutiu diferenças salariais e intervalos entre jornadas.
Fonte: Consultor Jurídico
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