Jurisite

Jornada de Trabalho Exaustiva Dá Direito à Rescisão Indireta


Jornada de Trabalho Exaustiva Dá Direito à Rescisão Indireta

A Justiça do Trabalho reconheceu o direito à rescisão indireta de um empregado submetido a jornadas excessivas, garantindo o recebimento das verbas rescisórias como em uma demissão sem justa causa. Os registros de ponto comprovaram a realização frequente de horas extras, longas jornadas aos sábados e períodos prolongados sem descanso semanal.

A decisão destacou que exigir trabalho além dos limites físicos e mentais do empregado representa descumprimento grave das obrigações do empregador. A alegação de abandono de emprego foi rejeitada, já que as provas demonstraram a rotina de trabalho excessiva enfrentada pelo trabalhador.

Apesar de manter a rescisão indireta, o Tribunal afastou a indenização por dano existencial, por entender que não houve comprovação de prejuízos concretos à vida pessoal do empregado. O processo também discutiu diferenças salariais e intervalos entre jornadas.

 

Fonte: Consultor Jurídico

#DireitoDoTrabalho #RescisãoIndireta #JornadaDeTrabalho #RelaçõesTrabalhistas #JustiçaDoTrabalho

Localização

Santa Cruz do Rio Pardo

Av. Tiradentes, 360
2º Andar, Sala 24 - Centro
Santa Cruz do Rio Pardo / SP

Localização

São Paulo

Rua Pratapolis, 64
Butantã
São Paulo / SP

Olá,

Chame-nos para conversar!