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Juiz federal anula exclusão de sócios de holding familiar


Juiz federal anula exclusão de sócios de holding familiar

 

A exclusão de sócios de uma holding familiar, estrutura criada para administrar e proteger o patrimônio de uma família, deve seguir rigorosamente as normas legais que tratam da alteração do quadro societário e da formalização dos atos. Um juiz da 16ª Vara Federal do Distrito Federal manteve liminar que negou provimento ao mandado de segurança que buscava a exclusão de dois sócios, sob a alegação de que teriam cometido supostas condutas graves.

Os sócios excluídos, que fazem parte de um grupo em que cinco irmãos detêm 20% das ações da empresa, alegaram ao Judiciário que houve manobra irregular para afastá-los da sociedade. Embora tenham conseguido decisão favorável, a Junta Comercial do Estado de Goiás (Juceg) validou as alterações contratuais aprovadas pela holding. Com isso, eles apresentaram recurso ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), apontando que o entendimento da Juceg contrariava o Código Civil, a Lei nº 8.934/1994 e as Instruções Normativas do órgão.

Ao analisar o processo movido pelos demais irmãos contra a decisão do DREI, o juiz determinou o cancelamento das alterações contratuais que previam a exclusão dos sócios. Com isso, garantiu a permanência deles no quadro societário e a preservação de suas quotas.

Fonte: ConJur

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