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Juiz Reconhece Abusividade em Taxas de Juros de 54% ao Ano e Determina Revisão do Contrato
A Justiça reconheceu como abusiva a cobrança de juros de 54,65% ao ano em um contrato de financiamento de veículo e determinou a revisão das condições. Embora a legislação permita taxas acima da média do mercado, a decisão destacou que cobranças superiores ao dobro do índice divulgado pelo Banco Central, sem justificativa adequada, podem ser consideradas excessivas.
No caso, a taxa média praticada no período era de 25,95% ao ano. Com isso, a Justiça determinou a limitação dos juros ao percentual de mercado e autorizou a revisão do contrato, incluindo a análise de possíveis cobranças indevidas e dos encargos relacionados ao atraso no pagamento das parcelas.
A instituição financeira defendeu a regularidade do contrato e alegou que o perfil da operação, envolvendo um veículo usado, justificaria a taxa aplicada. Ainda assim, a decisão reforça que diferenças expressivas em relação à média do mercado precisam estar devidamente fundamentadas para não caracterizar prática abusiva.
Fonte: Conjur
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