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Juiz Reconhece Violência Doméstica Entre Irmãs, Mas Afasta Lei Maria da Penha
O Poder Judiciário de São Paulo condenou uma mulher por lesão corporal praticada contra a própria irmã, reconhecendo o contexto de violência doméstica decorrente da relação familiar e da coabitação. O conflito ocorreu após uma discussão motivada por desentendimentos anteriores no imóvel em que ambas residiam, resultando em agressões físicas comprovadas por laudo pericial. Contudo, o magistrado responsável pelo caso afastou a incidência das penalidades e diretrizes da Lei Maria da Penha.
A decisão fundamentou-se no entendimento de que a motivação do crime não esteve relacionada à condição de vulnerabilidade do sexo feminino. A versão relatada e confirmada por testemunhas presenciais indicou a ocorrência do ato violento, afastando as tese de legítima defesa ou ausência de intenção. O laudo de lesão corporal anexado ao processo também ratificou os danos físicos sofridos, garantindo especial relevância ao depoimento prestado no âmbito do convívio familiar.
Diante disso, a conduta foi enquadrada como lesão corporal qualificada pelas relações domésticas com base nas normas gerais do Código Penal. A ré foi condenada a três meses de detenção em regime aberto, sendo concedido o direito de recorrer da decisão em liberdade.
Fonte: Migalhas
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