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Juíza Manda Bloquear CNH, Passaporte e Cartões de Crédito de Devedores
A juíza da 2ª Vara do Trabalho de Santo André/SP determinou o bloqueio da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a suspensão dos passaportes e dos cartões de crédito de dois devedores em uma ação trabalhista que tramita desde 2015. A medida foi adotada após o credor solicitar providências executivas atípicas previstas no Código de Processo Civil.
Ao analisar o pedido, a magistrada destacou que esse tipo de medida não pode ser aplicado de forma ampla e irrestrita, devendo respeitar critérios como proporcionalidade, razoabilidade e menor onerosidade ao devedor. No caso, segundo a decisão, as medidas adotadas anteriormente para tentar garantir o pagamento não tiveram resultado, o que justificaria, de forma excepcional, as restrições.
Com isso, foram determinadas as restrições sobre a CNH, os passaportes e os cartões de crédito dos executados. O despacho também recebeu força de ofício e mandado, permitindo o cumprimento direto pelo credor, que deverá comprovar a adoção das providências determinadas no prazo de 30 dias.
Fonte: Migalhas
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