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Justiça Afasta Venda Casada em Contratação de Seguro e Empréstimo


Justiça Afasta Venda Casada em Contratação de Seguro e Empréstimo

A Justiça decidiu que não houve venda casada na contratação de um empréstimo bancário acompanhada de seguro. O consumidor alegava que a liberação do crédito teria sido condicionada à contratação do produto, mas não apresentou provas que confirmassem essa exigência por parte da instituição financeira.

Na análise do caso, foi reconhecida a aplicação das normas de proteção ao consumidor. No entanto, o entendimento foi de que não houve demonstração de coação, indução ao erro ou qualquer impedimento para que o cliente recusasse o seguro. Também não foram apresentados elementos que comprovassem que a contratação do produto era obrigatória para a obtenção do crédito.

A decisão considerou ainda que o questionamento foi feito mais de um ano após a assinatura do contrato e que o seguro permaneceu ativo durante toda a operação, oferecendo cobertura ao consumidor. Sem comprovação de irregularidades, foram rejeitados os pedidos de devolução dos valores pagos e de indenização por danos morais.

 

Fonte: Migalhas

#DireitoDoConsumidor #VendaCasada #EmpréstimoBancário #Seguro

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