Jurisite
Justiça Mantém Processo Arquivado por Diferença de R$ 0,01
A Justiça de São Paulo condicionou o desarquivamento de um processo ao pagamento de R$ 0,01. A parte interessada havia recolhido a taxa exigida, mas o valor ficou um centavo abaixo do total previsto para 2026. O caso tramita na 5ª Vara Cível do Foro de Sorocaba e envolve um cumprimento de sentença já extinto.
Em ato ordinatório, a parte foi intimada a complementar o pagamento no prazo de 15 dias. A taxa de desarquivamento corresponde a R$ 46,57, mas o recolhimento realizado não atingiu o valor integral. Por isso, foi apontada a existência de uma pendência de apenas um centavo para que os autos possam ser retirados do arquivo.
Se o complemento não for pago dentro do prazo, o processo permanecerá arquivado. O ato foi disponibilizado em 14 de setembro e reforça a importância de conferir cuidadosamente os valores das custas judiciais antes de efetuar o recolhimento, evitando atrasos e novas providências processuais.
Fonte: Migalhas
#DireitoProcessual #CustasJudiciais #ProcessoCivil #Justiça