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Lei Amplia Licença-Maternidade em Casos de Internação Hospitalar Prolongada

A lei nº 15.222 amplia a licença e o salário-maternidade quando a mãe ou o bebê ficam internados por mais de duas semanas. O prazo passa a contar a partir da alta hospitalar, com até 120 dias adicionais, descontando-se repousos antes do parto. O benefício garante também o pagamento durante toda a internação e no período posterior.
Antes, trabalhadoras precisavam recorrer à Justiça para ter a prorrogação, o que gerava insegurança. Agora, a regra dá clareza, reduz litígios e assegura convivência familiar após complicações médicas. Embora aumente custos à Previdência, facilita a gestão de afastamentos pelas empresas.
A mudança segue entendimentos já aplicados pelo Judiciário e fortalece políticas de apoio à maternidade e infância. Especialistas destacam que deve beneficiar principalmente famílias em maior vulnerabilidade, oferecendo proteção imediata e legal.
Fonte: Portal Contábeis
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