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Lei Impõe a Juízes o Desafio de Fixar Valor do Afeto em Ações de Reparação


Lei Impõe a Juízes o Desafio de Fixar Valor do Afeto em Ações de Reparação

A Lei 15.240/2025 reconheceu o abandono afetivo como ilícito civil e passou a exigir que juízes fixem indenização quando houver omissão dos pais no dever de cuidado. A norma define critérios como ausência de orientação, falta de apoio em momentos difíceis e ausência física relevante, transformando a omissão em dever de reparar.

Para calcular o valor, especialistas apontam a aplicação do método bifásico: primeiro, define-se um valor base conforme a jurisprudência; depois, ajusta-se segundo a gravidade do dano, tempo de abandono e capacidade econômica das partes. O objetivo é evitar enriquecimento indevido e garantir caráter pedagógico à condenação.

A lei também prevê outras sanções, como suspensão do poder familiar e medidas administrativas. Embora o abandono parental seja um problema recorrente no país, a expectativa é de responsabilização mais consciente, sem explosão de processos, mas com reforço à proteção da infância.

 

Fonte: Conjur

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