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Licença-paternidade é contada a partir da alta hospitalar do bebê

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que o início da licença-paternidade para policiais penais do Distrito Federal deve ser considerado a partir da alta hospitalar do recém-nascido, em vez da data do nascimento. Essa interpretação visa garantir a convivência do pai com a criança nos primeiros dias de vida, alinhando-se ao entendimento aplicado à licença-maternidade. A norma do DF estipulava anteriormente que o marco inicial da licença seria o nascimento ou a adoção de filhos, mas o Tribunal de Justiça do DF interpretou que a contagem deveria seguir a lógica da licença-maternidade.
O ente federativo recorreu ao STF, alegando falta de previsão legal para essa alteração. O relator ressaltou que a licença-paternidade tem fundamento constitucional e deve permitir que o pai se envolva nos cuidados do recém-nascido. Ele enfatizou que, se o bebê permanece internado, o objetivo da licença não é alcançado, já que o pai não pode estar com a criança.
A decisão do STF alinha-se a precedentes que destacam a importância da proteção à infância e à família. O relator argumentou que a lógica da licença-maternidade é aplicável à licença-paternidade, e a falta de previsão legal não impede sua implementação. Uma interpretação estrita da norma poderia aumentar a desigualdade entre os papéis de homens e mulheres na família e no trabalho. Os demais ministros acompanharam o relator, reforçando a decisão que promove a equidade e valoriza a convivência familiar.
Fonte: Migalhas
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