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Madrinha Pode Compartilhar Guarda Quando For Referência Afetiva da Criança
A Justiça de Santa Catarina reconheceu a guarda compartilhada de um menino entre a mãe e a madrinha, que assumiu sua criação desde os primeiros meses de vida. A decisão também definiu a casa da madrinha como residência de referência, considerando que a criança vive no local há cerca de oito anos e possui ali seu principal vínculo afetivo e familiar.
O pedido foi apresentado para regularizar uma situação já consolidada na prática, permitindo que a madrinha possa tomar decisões relacionadas à saúde, educação e demais necessidades do dia a dia. Apesar de a madrinha exercer os cuidados cotidianos, o vínculo entre mãe e filho foi preservado ao longo dos anos, com participação ativa da genitora em sua vida.
Na decisão, a magistrada destacou que a legislação permite medidas excepcionais quando elas atendem ao melhor interesse da criança. Como a madrinha se tornou a principal referência afetiva e social do menino, a formalização da guarda compartilhada garante maior segurança jurídica e preserva a estabilidade familiar já existente.
Fonte: Consultor Jurídico
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