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Médica e Clínica Pagarão Mulher após Falha em Implante Contraceptivo
A Justiça de Santa Catarina condenou uma médica e uma clínica ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais a uma mulher que engravidou após se submeter à colocação de um implante contraceptivo. A perícia concluiu que o dispositivo não havia sido inserido no braço da paciente e também identificou falhas nas orientações e no acompanhamento após o procedimento.
A mulher procurou a clínica após voltar a menstruar e questionou a possibilidade de gravidez, mas recebeu a orientação de que não haveria risco. Semanas depois, confirmou a gestação e o implante não foi localizado, inclusive após ultrassonografia que examinou toda a extensão do braço. A perícia afastou a possibilidade de migração do dispositivo e concluiu que ele deveria ter sido identificado caso tivesse sido corretamente implantado.
Diante das falhas técnicas e da ausência de acompanhamento adequado, a médica foi responsabilizada por imperícia e negligência, enquanto a clínica responderá solidariamente. Além da indenização por danos morais, deverão ser ressarcidas as despesas comprovadas com exames, consultas de pré-natal e parto. O pedido de pensão mensal até os 21 anos do filho foi rejeitado, e a fabricante do contraceptivo não foi responsabilizada por não haver defeito no produto.
Fonte: Migalhas
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