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Mulher de 38 Anos que Fingiu Ter 12 Anos Tem Prisão Domiciliar Autorizada
A Justiça de Santa Catarina autorizou a progressão para o regime aberto, a ser cumprido em prisão domiciliar, para uma mulher de 38 anos condenada por se passar por uma adolescente e enganar uma família de Joinville. A medida terá efeitos a partir de 20 de setembro de 2026, mas ela permanece presa devido a um mandado de prisão preventiva relacionado a outro processo no Rio Grande do Sul.
A decisão considerou a falta de vagas para mulheres no regime semiaberto em Santa Catarina. Como o presídio feminino de Joinville não possui espaço destinado a esse regime e não havia vaga em outra unidade, foi aplicada a Súmula 56 do STF, que impede a manutenção de uma pessoa presa em regime mais severo apenas pela ausência de estabelecimento adequado. Também foram considerados o bom comportamento e a inexistência de falta grave.
A condenação ocorreu após a mulher criar uma identidade falsa e afirmar que era uma adolescente vítima de abusos e abandono. Durante cerca de 14 meses, recebeu moradia, alimentação, medicamentos e outros cuidados da família, até que a história foi descoberta. Ela foi condenada por estelionato e falsa identidade a um ano, seis meses e dez dias de reclusão, além de quatro meses e 18 dias de detenção. A prisão domiciliar deverá ser cumprida com monitoramento eletrônico, recolhimento noturno e nos fins de semana e restrição para deixar o município.
Fonte: Migalhas
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