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Multiparentalidade: Justiça Autoriza Nome de Dois Pais em Certidão
A Justiça autorizou que um adolescente tenha o nome de dois pais em sua certidão de nascimento, reconhecendo a multiparentalidade e o vínculo socioafetivo construído desde a infância. O pedido foi feito de forma consensual pelo pai biológico, pela mãe, pelo pai de criação e pelo próprio adolescente, todos de acordo com o reconhecimento simultâneo das paternidades.
No processo, ficou comprovado que o pai socioafetivo exerce, há anos, funções típicas de paternidade, como cuidado, sustento e participação ativa na educação. Relatórios técnicos e laudo psicológico confirmaram que ele é referência paterna estável para o jovem, ampliando sua rede de afeto e proteção, sem afastar o vínculo biológico já existente.
A decisão se baseou nos princípios da dignidade da pessoa humana, da afetividade e no entendimento consolidado de que paternidade biológica e socioafetiva podem coexistir. Com isso, foi determinada a retificação do registro civil para inclusão do segundo pai e autorizada a possibilidade de acréscimo de sobrenome, formalizando juridicamente uma realidade já vivida pela família.
Fonte: Migalhas
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