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Não Pagar Adicional de Insalubridade Autoriza Rescisão Indireta, Decide TST
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a falta de pagamento do adicional de insalubridade pode justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho. O entendimento foi de que o descumprimento dessa obrigação representa uma falta grave do empregador, permitindo que o trabalhador encerre o vínculo empregatício por culpa da empresa, conforme prevê a CLT.
No caso analisado, uma recepcionista de uma clínica oncológica teve reconhecido, por meio de perícia, o direito ao adicional de insalubridade devido à exposição a agentes biológicos. Embora a Justiça Regional tenha entendido que a irregularidade não seria suficiente para autorizar a rescisão indireta, o TST reformou a decisão e restabeleceu a sentença favorável à trabalhadora.
A decisão reforça que o cumprimento das obrigações trabalhistas é essencial para a manutenção da relação de emprego. Empresas que deixam de pagar direitos previstos em lei podem ser responsabilizadas e enfrentar consequências jurídicas, incluindo o reconhecimento da rescisão indireta e o pagamento das verbas rescisórias devidas.
Fonte: Migalhas
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