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Nova Lei Permite que Empregado Público Mude de Cidade para Acompanhar Cônjuge Transferido


Nova Lei Permite que Empregado Público Mude de Cidade para Acompanhar Cônjuge Transferido

 

A nova Lei nº 15.175/2025, publicada no Diário Oficial da União, altera a CLT para permitir que empregados públicos solicitem transferência para outra cidade visando acompanhar cônjuge ou companheiro removido por interesse da Administração Pública. O direito vale para trabalhadores da Administração direta e indireta, em todos os poderes e esferas, e busca promover a união familiar e igualdade entre empregados públicos e servidores estatutários.

A solicitação de transferência poderá ser feita mesmo sem o interesse direto da Administração empregadora, desde que o novo local tenha uma unidade administrativa da mesma estrutura e exista função compatível com o cargo atual. A lei exclui a aplicação do artigo 470 da CLT nesse contexto, permitindo que o trabalhador preserve sua função sem prejuízos na carreira.

A norma preenche uma lacuna na legislação trabalhista e traz mais segurança jurídica à gestão pública, exigindo adequações nos procedimentos internos dos órgãos. A mudança fortalece a estabilidade emocional do trabalhador, valoriza a estrutura familiar e deve ser observada por departamentos de pessoal e profissionais da contabilidade que atuam com o setor público.

Fonte: Portal Contábeis

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