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Pedido de Prisão Domiciliar Pode Ser Avaliado Antes da Prisão Definitiva
O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que o pedido de prisão domiciliar pode ser analisado pelo juízo da execução antes mesmo do início do cumprimento da pena. O entendimento é de que a emissão da guia de recolhimento definitiva já é suficiente para que o juiz avalie benefícios previstos na execução penal, sem a necessidade de o condenado ser recolhido ao sistema prisional.
No caso analisado, uma mulher condenada por crimes previstos na Lei de Drogas solicitou prisão domiciliar por ser mãe solo de duas crianças, uma delas menor de dez anos. O pedido havia sido considerado prejudicado pelo juízo da execução, sob o argumento de que a condenada ainda não havia iniciado o cumprimento da pena em estabelecimento prisional.
Ao analisar o habeas corpus, o tribunal suspendeu a expedição do mandado de prisão e determinou o retorno do processo ao juízo da execução para que o pedido de prisão domiciliar seja apreciado. A decisão reforça que a análise de benefícios executórios pode ocorrer após a emissão da guia definitiva, independentemente do recolhimento ao cárcere.
Fonte: Consultor Jurídico
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