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Plano de Saúde: Cláusula Sem Percentual Expresso Invalida Reajuste por Idade
A Justiça de São Paulo declarou nulas as cláusulas de um contrato de plano de saúde que previam reajustes por faixa etária sem informar, de forma clara, os percentuais aplicáveis. O entendimento foi de que a falta de transparência impede o consumidor de conhecer previamente o impacto financeiro das cobranças, tornando os aumentos contratuais inválidos.
No caso, o beneficiário teve um aumento significativo na mensalidade ao mudar de faixa etária. Durante o processo, uma perícia constatou que o contrato não apresentava a tabela de valores nem os percentuais de reajuste, e a operadora não conseguiu comprovar a metodologia atuarial utilizada para justificar os aumentos.
Com a decisão, foi determinado o recálculo das mensalidades sem os reajustes por idade, mantendo apenas os reajustes anuais autorizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A operadora também deverá devolver os valores cobrados a mais, reforçando a importância da transparência e do cumprimento das normas de proteção ao consumidor.
Fonte: Migalhas
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