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Receita Alerta: Diárias de Viagem Podem Ser Tributadas se Perderem Caráter Indenizatório


Receita Alerta: Diárias de Viagem Podem Ser Tributadas se Perderem Caráter Indenizatório

A Receita Federal esclareceu que as diárias de viagem pagas a trabalhadores permanecem isentas de tributação quando têm como finalidade exclusiva ressarcir despesas relacionadas a deslocamentos profissionais, como alimentação, hospedagem e transporte. O entendimento reforça que a isenção depende da manutenção do caráter indenizatório desses valores.

O risco de tributação surge quando os pagamentos são realizados sem comprovação adequada, em valores excessivos ou sem relação direta com os custos da viagem. Nesses casos, as diárias podem ser consideradas complemento salarial, passando a integrar a remuneração do trabalhador e ficando sujeitas à incidência de Imposto de Renda e contribuições previdenciárias.

Para evitar problemas fiscais e trabalhistas, as empresas devem manter documentação que comprove as despesas realizadas, como notas fiscais, recibos e relatórios de viagem. A revisão dos controles internos e das políticas de prestação de contas também é recomendada para garantir segurança jurídica e reduzir riscos em fiscalizações.

 

Fonte: Portal Contábeis

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