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Sequelas que Exigem Maior Esforço no Trabalho Dão Direito a Auxílio-Acidente
Mesmo que o trabalhador consiga voltar ao mercado depois de um acidente, a existência de sequelas permanentes que reduzam, em qualquer grau, a capacidade de exercer sua atividade garante o direito ao auxílio-acidente. Com esse entendimento, um juiz da Seção Judiciária do Paraná concedeu o benefício a uma professora com limitações funcionais desde uma lesão no tornozelo.
A autora passou por cirurgia para tratar a fratura-luxação do tornozelo direito e, segundo o laudo pericial, teve recuperação satisfatória após o afastamento previdenciário, sem incapacidade para o trabalho habitual. Ainda assim, os documentos médicos apontam sequelas como limitação de mobilidade, claudicação e hipotrofia muscular, que exigem maior esforço em atividades como ficar muito tempo em pé, fazer deslocamentos repetitivos, agachar e subir escadas com frequência.
Na sentença, o magistrado concluiu que a professora tem direito ao benefício, conforme o artigo 86 da Lei de Benefícios da Previdência Social. Ele destacou que qualquer redução da capacidade que exija maior esforço para a atividade exercida na época do acidente dá ensejo ao auxílio, como já decidiu o Superior Tribunal de Justiça no Tema 416. O INSS foi condenado a pagar as parcelas vencidas desde o fim do auxílio por incapacidade temporária até a implantação do benefício, com correção monetária e juros de mora.
Fonte: Conjur
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