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Sócios Retirantes Seguem Responsáveis por Dívidas Reconhecidas Antes de Sua Saída

A Justiça do Trabalho reconheceu a responsabilidade de ex-sócios por dívidas trabalhistas contraídas antes de sua saída formal da empresa. O entendimento é que o prazo de dois anos para responsabilização começa a contar da data em que deixam a sociedade, e não do início da execução judicial.
No caso analisado, a ação coletiva foi ajuizada e concluída antes da retirada dos sócios, e as execuções ocorreram dentro do prazo legal de dois anos após a saída. Assim, ficou definido que eles continuam obrigados a responder pelos débitos reconhecidos judicialmente.
O tribunal reforçou que a legislação civil e trabalhista prevê essa responsabilidade para garantir segurança jurídica e proteção aos trabalhadores. O processo agora retorna à Vara do Trabalho para que as execuções sigam com a inclusão dos ex-sócios.
Fonte: TST
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