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STF Ajusta Tese sobre Responsabilidade das Plataformas por Conteúdo de Terceiros
O STF ajustou a tese sobre a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos publicados por terceiros, após reconhecer a inconstitucionalidade parcial e progressiva do artigo 19 do Marco Civil da Internet. A nova disciplina produz efeitos desde 5 de agosto de 2025, alcançando condutas posteriores e atos continuados ou permanentes, sem afetar decisões já transitadas em julgado.
Entre os principais esclarecimentos, o tribunal afastou a ideia de responsabilidade objetiva das plataformas e passou a indicar presunção relativa de culpa em determinadas situações. Provedores poderão responder por danos relacionados a crimes ou atos ilícitos, mas a responsabilidade pode ser afastada quando houver dúvida razoável sobre a ilicitude após análise diligente. Em crimes e ilícitos civis contra a honra, permanece o regime específico do artigo 19.
O STF também determinou prazo de 60 dias para que as plataformas implementem obrigações estruturais previstas na tese. A decisão ainda estabelece regras para conteúdos idênticos já reconhecidos judicialmente como ilícitos, permitindo sua remoção após nova notificação. O objetivo dos ajustes é definir com maior precisão os limites da responsabilidade das plataformas, preservando o acesso à Justiça e decisões já consolidadas.
Fonte: Conjur
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