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STF Fixa Renda de R$ 5 Mil como Parâmetro para Justiça Gratuita Trabalhista
O STF decidiu estabelecer novos critérios para a concessão da Justiça gratuita trabalhista. A Corte considerou inconstitucional o parâmetro de 40% do teto do RGPS e definiu que pessoas com renda de até R$ 5 mil terão presunção relativa de insuficiência de recursos. Acima desse valor, será necessário comprovar concretamente a incapacidade financeira.
A presunção não é absoluta: mesmo quem recebe até R$ 5 mil poderá ter o benefício negado se houver patrimônio ou renda familiar incompatíveis com a alegada hipossuficiência. O magistrado também poderá solicitar documentos adicionais. A regra será aplicada aos processos ajuizados após a publicação da ata do julgamento e, até nova legislação, deverá alcançar os diferentes ramos do Judiciário, com exceção dos Juizados Especiais.
A decisão também declarou inconstitucional a Súmula 463, I, do TST e determinou que o valor de referência acompanhe futuras atualizações da legislação do Imposto de Renda ou, na ausência delas, seja corrigido pelo IPCA. A mudança busca estabelecer critérios mais objetivos para a concessão da gratuidade, equilibrando o acesso à Justiça com a necessidade de comprovação da real insuficiência financeira.
Fonte: Migalhas
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