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STJ Admite Penhora de 30% dos Rendimentos de Pequena Propriedade Rural
Por unanimidade, a 3ª Turma do STJ manteve a penhora de 30% dos frutos e rendimentos obtidos com o arrendamento de uma pequena propriedade rural. A decisão ocorreu em um processo de cobrança de cheques inadimplidos, no qual o imóvel foi reconhecido como impenhorável, mas os rendimentos gerados por ele puderam ser parcialmente atingidos.
A relatora, ministra, entendeu que a proteção legal da pequena propriedade rural não se estende automaticamente aos frutos produzidos pelo imóvel. Segundo a decisão, a propriedade e os rendimentos possuem naturezas distintas e devem ser analisados separadamente, permitindo a constrição parcial sem afastar a proteção do bem.
O tribunal considerou equilibrada a manutenção da penhora em 30%, preservando os outros 70% dos rendimentos para o proprietário rural. A medida busca conciliar a proteção da pequena propriedade com o direito do credor de buscar a satisfação da dívida, mantendo parte dos recursos necessários à subsistência do produtor.
Fonte: Migalhas
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