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STJ Analisa Dolo Eventual em Homicídio com Motorista Embriagado
A 6ª Turma do STJ analisa o agravo regimental de um motorista pronunciado por homicídios dolosos em acidente de trânsito. O relator votou por negar provimento ao recurso, por considerar que rever as circunstâncias que sustentaram a imputação de dolo eventual exigiria reexame de provas. O julgamento foi suspenso por pedido de vista antecipada de outro ministro.
O caso envolve recurso contra decisão do TJ/MG que manteve a pronúncia e entendeu haver elementos para levar o caso ao Tribunal do Júri, a quem caberá decidir entre dolo eventual e culpa consciente. A defesa alega que o dolo foi presumido com base na suposta embriaguez e no excesso de velocidade, sem prova de assunção do risco, e pede a desclassificação para as modalidades culposas do Código de Trânsito.
O relator concordou com a jurisprudência da Turma de que a embriaguez, por si só, não basta para caracterizar dolo eventual, mas ressaltou que as instâncias ordinárias apontaram outros elementos: o condutor estava visivelmente embriagado, havia latas de cerveja no carro, trafegava a cerca de 160 km/h na contramão, não freou antes da colisão e fugiu do local. Para ele, acolher a tese da defesa exigiria reexaminar provas, o que é inviável em recurso especial.
Fonte: Migalhas
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