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STJ Anula Empréstimo Contratado por Analfabeto em Caixa Eletrônico
O STJ decidiu que empréstimos consignados feitos por pessoas analfabetas em caixas eletrônicos são nulos quando não cumprem as exigências legais. A Corte entendeu que a contratação digital não dispensa formalidades como assinatura a rogo e presença de testemunhas, necessárias para garantir a manifestação de vontade.
O entendimento reforça que, embora a pessoa analfabeta tenha capacidade civil, contratos desse tipo exigem proteção adicional. O uso de cartão e senha comprova apenas a identificação no sistema bancário, mas não substitui a confirmação válida de consentimento em operações complexas, como empréstimos.
Com a decisão, os contratos foram anulados e os valores descontados indevidamente devem ser devolvidos, com possibilidade de compensação pelos valores recebidos. O caso destaca a importância de conhecer as garantias legais para evitar nulidade e proteger o consumidor.
Fonte: Migalhas
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