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STJ Autoriza Penhora de Salário para Pagamento de Dívida Civil


STJ Autoriza Penhora de Salário para Pagamento de Dívida Civil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que salários e outras verbas remuneratórias podem ser penhorados, de forma excepcional, para o pagamento de dívidas civis sem natureza alimentar, inclusive quando a renda do devedor for inferior a 50 salários mínimos. A decisão foi tomada pela Corte Especial no julgamento do Tema 1.230, concluído em 15 de setembro de 2026, e deverá orientar processos semelhantes em todo o país.

A regra geral de impenhorabilidade dos salários permanece. A flexibilização somente poderá ocorrer quando outras formas de execução tiverem sido frustradas e ficar demonstrado que a medida não comprometerá a subsistência digna do devedor e de sua família. Assim, a decisão não permite o bloqueio automático de salários nem determina que toda a remuneração seja destinada ao pagamento da dívida.

O entendimento também afasta a interpretação de que o limite de 50 salários mínimos impede qualquer penhora abaixo desse valor. Em situações excepcionais, o juiz poderá autorizar a constrição mesmo quando a remuneração estiver abaixo do limite, desde que sejam cumpridos os critérios definidos pelo STJ e analisadas as circunstâncias concretas do caso.

 

Fonte: Portal Contábeis

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