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STJ Barra Retroatividade de Separação de Bens em União Estável
A 3ª Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que um casal não pode estabelecer, por escritura pública, a aplicação retroativa do regime de separação total de bens quando a mudança restringir os direitos patrimoniais de um dos companheiros. No caso, os companheiros declararam em 2012 que viviam em união estável desde 1982 e que os bens de cada um sempre pertenceram exclusivamente ao respectivo titular.
A ação foi movida pelo espólio de um dos companheiros, e o TJ/DF reconheceu a união entre 1998 e 2012, mas afastou a eficácia retroativa da escritura. A relatora explicou que, pela jurisprudência do STJ, mudanças no regime de bens valem, em regra, apenas para o futuro, e que a retroatividade só é admitida em caráter excepcional, quando o novo regime amplia as garantias patrimoniais e não prejudica terceiros.
Para a relatora, a exceção não se aplica porque a separação total é mais restritiva que a comunhão parcial anterior, e a companheira perderia parte significativa do patrimônio. Ela destacou que o respeito ao pactuado muitas vezes precisa ser mitigado por outras regras legais e que a autonomia da vontade não afasta normas de proteção de direitos.
Fonte: Migalhas
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