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STJ: Em Dupla Intimação, Prazo Processual Conta pelo Portal Eletrônico
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, quando houver duplicidade de intimações pelo portal eletrônico e pelo Diário da Justiça eletrônico (DJe ou DJEN), deve prevalecer a comunicação realizada pelo portal para a contagem dos prazos processuais. O entendimento foi firmado no julgamento do Tema 1.180, sob o rito dos recursos repetitivos.
A decisão estabelece que a regra do artigo 5º da Lei 11.419/2006, específica para intimações em portais eletrônicos, deve ser aplicada nesses casos. A comunicação é considerada realizada quando o destinatário consulta seu conteúdo ou, se não houver acesso, automaticamente após dez dias corridos do envio.
A definição busca garantir previsibilidade e segurança jurídica, evitando divergências sobre o início dos prazos quando as duas modalidades de comunicação são utilizadas no mesmo processo. A tese deverá orientar os tribunais na análise de situações semelhantes, consolidando a prevalência da intimação pelo portal eletrônico.
Fonte: Migalhas
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