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STJ Invalida Prisão de Devedor de Alimentos Intimado Pelo WhatsApp
O Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que a intimação de devedor de alimentos realizada por aplicativos de mensagens, como o WhatsApp, não possui respaldo legal para autorizar a decretação de prisão civil. Para a Corte, a legislação exige intimação pessoal formal, especialmente diante da gravidade da restrição à liberdade.
No caso analisado, após dificuldades para localizar o executado, a intimação foi feita por ligação telefônica e envio do mandado via aplicativo. Com a ausência de pagamento, a prisão civil foi decretada. A defesa questionou a validade do procedimento, sustentando que não houve ciência pessoal adequada, como determina o Código de Processo Civil.
Ao julgar o habeas corpus, o STJ reforçou que a prisão civil é medida excepcional e depende do cumprimento rigoroso das formalidades legais. A Corte destacou que o CPC não prevê o uso de aplicativos de mensagens para esse tipo de intimação, tornando ilegal a prisão baseada nesse meio de comunicação.
Fonte: Migalhas
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