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STJ: Motoristas e Cobradores Têm Direito à Aposentadoria por Penosidade


STJ: Motoristas e Cobradores Têm Direito à Aposentadoria por Penosidade

O STJ decidiu que motoristas e cobradores podem ter direito à aposentadoria especial por penosidade, mesmo após o fim do enquadramento automático por categoria profissional em 1995. A concessão, porém, depende da comprovação, por perícia técnica, de que a atividade expõe o trabalhador a desgaste físico ou mental de forma habitual e permanente.

O entendimento estabelece que a penosidade pode ser reconhecida mesmo sem previsão expressa em normas previdenciárias, desde que fique demonstrado prejuízo à saúde ou à integridade física. Diferente da insalubridade, que envolve agentes externos, a penosidade está ligada às condições de execução do trabalho, como jornadas intensas, atenção constante e situações adversas.

Na prática, cada caso deve ser analisado individualmente, com base em laudos que considerem fatores como tipo de veículo, trajetos e rotina de trabalho. Em decisões recentes, foram reconhecidas condições como jornadas exaustivas, estradas precárias e risco de violência, reforçando o direito ao benefício.

 

Fonte: Migalhas

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