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STJ: Parte de Cônjuge Não Devedor é Calculada Sobre Avaliação do Imóvel Leiloado


STJ: Parte de Cônjuge Não Devedor é Calculada Sobre Avaliação do Imóvel Leiloado

A 3ª Turma do STJ decidiu que, em casos de penhora de bem indivisível, a parte do cônjuge que não é devedor deve ser calculada com base no valor da avaliação do imóvel, e não no preço final do leilão. O entendimento reforça a proteção patrimonial do coproprietário que não participou da execução.

O caso envolveu a venda judicial de um imóvel em copropriedade. O cônjuge não devedor exerceu o direito de preferência, arrematou o bem e quitou os valores devidos. A Justiça de primeira instância havia determinado o cálculo com base no valor da arrematação, mas a decisão foi reformada pelo TJ e confirmada pelo STJ.

Segundo o tribunal, o artigo 843 do CPC assegura ao coproprietário não executado o direito de manter sua quota-parte com base na avaliação, evitando que receba valor inferior e sofra prejuízo patrimonial. O entendimento garante igualdade de condições e preserva a segurança jurídica nas execuções de bens compartilhados.

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