Jurisite

STJ: Plano Deve Custear Transfusão em Caso de Emergência em Cirurgia Plástica


STJ: Plano Deve Custear Transfusão em Caso de Emergência em Cirurgia Plástica

 

O STJ decidiu que planos de saúde devem custear hemogramas e transfusões de sangue realizados em emergências durante cirurgias plásticas estéticas. A 3ª turma reconheceu que complicações decorrentes desses procedimentos configuram urgência médica, o que atrai a cobertura obrigatória.

No caso julgado, a paciente havia sido cobrada diretamente pelo hospital após complicações em cirurgias estéticas. A Justiça local havia negado a cobertura sob o argumento de que os procedimentos eram eletivos. No entanto, o STJ entendeu que, diante da necessidade de transfusão de sangue, não se tratava de escolha estética, mas de situação de risco imediato à vida, o que obriga o plano de saúde a arcar com os custos.

A decisão reforçou que a legislação e normas da ANS determinam a cobertura de complicações médicas, independentemente de o procedimento original estar previsto no contrato. O tribunal também destacou que a transfusão de sangue nunca é considerada procedimento eletivo, sendo exclusiva para situações de emergência.

Fonte: Portal Migalhas

#DireitoDoConsumidor #PlanosDeSaúde #EmergênciaMédica #STJ

Localização

Santa Cruz do Rio Pardo

Av. Tiradentes, 360
2º Andar, Sala 24 - Centro
Santa Cruz do Rio Pardo / SP

Localização

São Paulo

Av. Domingos Odália Filho, 301
Conj 1101 - 1105
Osasco / SP

Olá,

Chame-nos para conversar!