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STJ Proíbe Cancelamento de Plano de Saúde Durante Tratamento de Autismo

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que é ilícito o cancelamento de cobertura médica de plano de saúde coletivo para pacientes com transtorno do espectro autista que estejam em tratamento multidisciplinar contínuo. O entendimento reforça que o contrato deve ser mantido enquanto o beneficiário estiver em tratamento essencial, desde que as mensalidades sejam pagas integralmente.
A decisão baseia-se em tese já firmada pelo tribunal, que impede o cancelamento de planos de saúde quando o tratamento garante a preservação da saúde e da vida do paciente. O colegiado destacou que a terapia para pessoas com autismo é considerada essencial por sua abordagem contínua, especializada e integrada, sendo obrigatória a cobertura segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar.
O tribunal também ressaltou que, no caso concreto, tratava-se de uma criança de seis anos, protegida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Assim, a rescisão contratual não poderia se sobrepor ao direito à saúde e ao princípio da função social do contrato, consolidando a proteção aos beneficiários em situação de vulnerabilidade.
Fonte: Conjur
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