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STJ Reavalia se Pode Julgar Briga de Neto com Avó por Sobrenome do Pai
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça analisa, a partir desta quarta-feira (7/10), se pode julgar um recurso envolvendo a disputa de um neto com a avó pela manutenção do sobrenome do pai que o registrou. O caso começou após exame de DNA indicar a inexistência de vínculo biológico entre eles, levando a Justiça de São Paulo a desconstituir a paternidade por vício de consentimento.
O filho sustenta que a ausência de vínculo biológico não seria suficiente para afastar a paternidade socioafetiva. O Tribunal de Justiça de São Paulo, porém, entendeu que não houve tempo suficiente para a formação de vínculo afetivo. No STJ, a 4ª Turma não analisou o mérito do recurso por considerar que seria necessário reexaminar fatos e provas, o que é impedido pela Súmula 7.
Agora, a discussão na Corte Especial é processual: a defesa busca que o recurso seja analisado com base em decisões de outros colegiados do tribunal. A questão envolve também a preservação da identidade civil, da história familiar e dos vínculos socioafetivos. O julgamento poderá definir se o STJ poderá avançar sobre o mérito da disputa.
Fonte: Conjur
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