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STJ Reconhece Dano Coletivo por Demora na Demarcação de Terra Quilombola
O Superior Tribunal de Justiça determinou que a demora do Poder Público na titulação de uma comunidade quilombola em Sergipe configura dano moral coletivo. O colegiado condenou a União e o Incra a indenizarem as famílias que aguardam a regularização há quase duas décadas. O ministro relator destacou que o atraso estatal não é mera burocracia, mas anula um direito garantido pela Constituição.
A decisão corrigiu o entendimento de instâncias anteriores, que negaram a reparação por falta de provas do abalo sofrido. O relator esclareceu que o dano moral coletivo é presumido e decorre da própria gravidade da omissão administrativa. Com isso, é dispensável comprovar sofrimentos individuais quando ocorre uma violação evidente a direitos comunitários.
O voto enfatizou que o território é vital para a preservação cultural e a subsistência de grupos vulnerabilizados. A inércia governamental de quase vinte anos foi considerada uma omissão qualificada que fere a segurança jurídica. O valor final da indenização solidária será calculado na fase de liquidação da sentença.
Fonte: Migalhas
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