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Supremo Valida Lei Que Reconhece Visão Monocular Como Deficiência
O Supremo Tribunal Federal confirmou a validade da lei 14.126/21, que reconhece a visão monocular como deficiência visual para todos os efeitos legais. A decisão foi fundamentada na proteção constitucional às pessoas com deficiência, garantindo maior inclusão e acesso a direitos no país.
A ação questionava a constitucionalidade da norma, sob o argumento de que o conceito de deficiência não deveria se limitar a critérios específicos e que poderia haver tratamento desigual entre diferentes grupos. Ainda assim, ficou entendido que a legislação segue diretrizes do Estatuto da Pessoa com Deficiência e estabelece critérios claros para caracterização da condição, considerando limitações reais enfrentadas no dia a dia.
Na análise, destacou-se que a Constituição prevê políticas públicas voltadas à inclusão social e econômica, e que o reconhecimento da visão monocular amplia o acesso a oportunidades no mercado de trabalho, serviço público e benefícios previdenciários. Com isso, foi consolidado o entendimento de que a norma é compatível com o ordenamento jurídico e fortalece a garantia de direitos.
Fonte: Migalhas
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