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TAP É Condenada Por Impedir Cão de Assistência de Criança Autista em Voo
A Justiça do Rio de Janeiro condenou a companhia aérea TAP ao pagamento de R$ 60 mil por danos morais após impedir o embarque, na cabine, de um cão de assistência que acompanharia uma criança de 12 anos com Transtorno do Espectro Autista em voo internacional. O caso ocorreu em maio de 2025, em viagem do Rio de Janeiro para Lisboa, mesmo com autorização prévia e documentação regular apresentada pela família.
O animal era treinado e certificado como cão de assistência, mas teve sua permanência negada pela empresa aérea. Diante da recusa, a família decidiu manter a viagem sem o cão por compromissos profissionais inadiáveis, o que gerou impacto direto no bem-estar da criança. Laudos médicos comprovaram sofrimento emocional intenso, dificuldades alimentares e quadro depressivo após a separação forçada.
Na decisão, o juízo reconheceu que o cão de assistência não é mero acompanhante, mas recurso essencial para a regulação emocional, mitigação de crises sensoriais e adaptação da criança ao ambiente. A retirada do animal em contexto de voo internacional foi considerada conduta grave e discriminatória, justificando a condenação por danos morais no valor fixado.
Fonte: Migalhas
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