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TJ/MG: Banco é Condenado por Vender Seguro a Idosa por Telefone


TJ/MG: Banco é Condenado por Vender Seguro a Idosa por Telefone

A 13ª Câmara Cível do TJ/MG manteve a condenação de uma instituição financeira a restituir, em dobro, valores descontados indevidamente do benefício de uma aposentada. A decisão também determinou o encerramento das cobranças e manteve a indenização de R$ 5 mil por danos morais, após a consumidora negar a contratação do seguro.

O banco alegou que o serviço havia sido contratado por telefone e apresentou uma gravação como prova do aceite. Porém, a relatora, desembargadora, considerou que o registro da ligação não era suficiente para comprovar um consentimento livre, consciente e informado, especialmente diante da vulnerabilidade da consumidora em razão da idade e da ausência de informações claras sobre o serviço.

O tribunal também destacou que descontos indevidos sobre benefício previdenciário, por sua natureza alimentar, podem gerar dano moral. A decisão reforçou ainda que, conforme entendimento do STJ, valores cobrados indevidamente após 30 de março de 2021 podem ser restituídos em dobro, fortalecendo a proteção do consumidor em contratações financeiras realizadas por telefone.

 

Fonte: Migalhas

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