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TJ/MG: Banco Restituirá R$ 98 Mil por Transações Após Furto de Celular
Um banco foi condenado a restituir R$ 98.562 a uma consumidora por transações fraudulentas realizadas após o furto de seu celular. O TJ/MG entendeu que as movimentações destoavam do perfil habitual da cliente e que a instituição não comprovou ter adotado medidas suficientes para identificar e impedir as operações suspeitas.
O furto ocorreu em agosto de 2024 e, no mesmo dia, a consumidora identificou transações que não reconhecia. Ela comunicou o banco e tentou resolver a situação administrativamente, mas, diante da negativa, buscou a Justiça. A instituição alegou que as operações haviam sido realizadas com o aparelho furtado e que não existia falha em seus mecanismos de segurança.
Na decisão, o colegiado considerou que operações de valor elevado e incompatíveis com o histórico da cliente deveriam ter acionado mecanismos de segurança. Além da restituição integral dos valores, os danos morais foram mantidos, mas reduzidos de R$ 10 mil para R$ 5 mil, considerando decisões semelhantes. O entendimento reforça a responsabilidade dos bancos diante de movimentações atípicas.
Fonte: Migalhas
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