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TJ-MT Mantém Condenação por Injúria Religiosa em Grupo de WhatsApp
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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de um homem por injúria religiosa cometida em um grupo de WhatsApp com cerca de 180 participantes, no município de Nobres. Ele havia sido sentenciado a um ano de reclusão em regime aberto, com a pena substituída pelo pagamento de R$ 2 mil à vítima.
A defesa alegou que o réu não teve intenção de ofender, pedindo a aplicação do princípio da insignificância e a redução da pena, mas todos os pedidos foram negados. O relator do caso destacou que as mensagens e os depoimentos mostraram que o acusado tinha plena consciência da religião da vítima e utilizou termos discriminatórios para humilhá-la.
O colegiado confirmou por unanimidade a condenação, ressaltando que o princípio da insignificância não se aplica a crimes contra a honra, especialmente quando envolvem discriminação religiosa, por se tratar de uma conduta com alto grau de reprovação social.
Fonte: Portal ConJur
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