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TJ/RJ: Herdeiros Podem Pedir Restituição de IR de Falecido por Doença Grave
A Justiça Federal reconheceu que herdeiros e espólio podem solicitar a restituição do Imposto de Renda pago indevidamente por uma pessoa falecida que tinha doença grave, mesmo que ela não tenha feito pedido administrativo ou iniciado ação judicial em vida. O entendimento diferencia a isenção tributária, de caráter pessoal, do direito à restituição, que possui natureza patrimonial e pode ser transmitido aos sucessores.
O caso envolve uma pensionista da Aeronáutica diagnosticada com HIV/AIDS e câncer no fígado. Seus herdeiros solicitaram o reconhecimento da isenção prevista na Lei nº 7.713/1988 e a devolução de R$ 56.794,87, acrescida da taxa Selic. Após a negativa em primeira instância, o colegiado acolheu o recurso e considerou que a ausência de iniciativa da falecida em vida não impede os sucessores de buscar judicialmente os valores.
A sentença foi anulada, e o processo retornará à origem para análise do mérito. A decisão reforça a importância de verificar se houve recolhimento indevido de imposto em situações envolvendo doenças graves, inclusive após o falecimento do contribuinte. Cada caso, porém, depende da documentação e do cumprimento dos requisitos legais para o reconhecimento do direito à restituição.
Fonte: Migalhas
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