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Trabalhadora com Transtorno Bipolar Demitida Após Afastamento Será Indenizada
A 3ª Turma do TST manteve o reconhecimento de dispensa discriminatória de uma auxiliar administrativa diagnosticada com transtorno afetivo bipolar. A trabalhadora foi demitida sem justa causa apenas um dia após realizar o exame de retorno ao trabalho, depois de receber benefício previdenciário. A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, além de indenização substitutiva à reintegração.
A empregada havia sido afastada anteriormente por problemas relacionados ao estresse e, posteriormente, recebeu benefício previdenciário em razão do transtorno bipolar. Após a alta, realizou o exame de retorno e foi dispensada no dia seguinte. A Justiça considerou relevante a proximidade entre o fim do afastamento, o retorno ao trabalho e a demissão, além do conhecimento da empresa sobre a condição de saúde.
O TST destacou que, conforme entendimento consolidado, a dispensa de trabalhador com doença grave capaz de gerar estigma ou preconceito é presumida discriminatória, cabendo ao empregador demonstrar motivo legítimo para o desligamento. No caso, não foi apresentada justificativa considerada suficiente para afastar essa presunção. A decisão foi mantida por unanimidade.
Fonte: Migalhas
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