Jurisite

Trabalhadora com Transtorno Bipolar Demitida Após Afastamento Será Indenizada


Trabalhadora com Transtorno Bipolar Demitida Após Afastamento Será Indenizada

A 3ª Turma do TST manteve o reconhecimento de dispensa discriminatória de uma auxiliar administrativa diagnosticada com transtorno afetivo bipolar. A trabalhadora foi demitida sem justa causa apenas um dia após realizar o exame de retorno ao trabalho, depois de receber benefício previdenciário. A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, além de indenização substitutiva à reintegração.

A empregada havia sido afastada anteriormente por problemas relacionados ao estresse e, posteriormente, recebeu benefício previdenciário em razão do transtorno bipolar. Após a alta, realizou o exame de retorno e foi dispensada no dia seguinte. A Justiça considerou relevante a proximidade entre o fim do afastamento, o retorno ao trabalho e a demissão, além do conhecimento da empresa sobre a condição de saúde.

O TST destacou que, conforme entendimento consolidado, a dispensa de trabalhador com doença grave capaz de gerar estigma ou preconceito é presumida discriminatória, cabendo ao empregador demonstrar motivo legítimo para o desligamento. No caso, não foi apresentada justificativa considerada suficiente para afastar essa presunção. A decisão foi mantida por unanimidade.

 

Fonte: Migalhas

#DireitoTrabalhista #DireitosDoTrabalhador #DanosMorais #JustiçaDoTrabalho

Localização

Santa Cruz do Rio Pardo

Av. Tiradentes, 360
2º Andar, Sala 24 - Centro
Santa Cruz do Rio Pardo / SP

Localização

São Paulo

Rua Pratapolis, 64
Butantã
São Paulo / SP

Olá,

Chame-nos para conversar!